Lagoa Bonita - Estação Ecológica de Águas Emendadas Foto: Evando F Lopes
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Adoção das áreas naturais
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Adoção das áreas naturais
O sistema de ocupação dos espaços da Terra para as atividades humanas tem deixado os ambientes naturais cada vez mais restritos, interferindo diretamente na real garantia de sobrevivência das espécies da fauna e da flora, especialmente as ameaçadas, e na sustentabilidade de todo o patrimônio natural. Uma das questões prioritárias para conservação é destinar mais áreas para a vida silvestre. A criação ou mesmo ampliação das áreas naturais protegidas, tais como parques e reservas naturais, tem sido uma estratégia eficaz na conservação da biodiversidade, pelo menos dentro dos limites da área protegida.
No Brasil, as Áreas de Preservação Permanente (APP), as reservas legais nas propriedades rurais, as terras indígenas e quilombolas e as Unidades de Conservação (UCs) compõem as áreas protegidas.
Fique de olho nessa dica: Áreas protegidas são áreas de terra e/ou de água especialmente dedicadas à proteção e à manutenção da diversidade biológica e de seus recursos naturais e culturais associados, manejadas por meio de instrumentos legais ou outros meios efetivos.
Talvez você já tenha ouvido falar ou conheça alguma Unidade de Conservação na sua região ou pelo menos a palavra "Parque" seja familiar. No Brasil, a Lei nº 9.985 de 2000, conhecida como Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define as Unidades de Conservação (UCs) como um tipo especial de área protegida, ou seja, espaços territoriais (incluindo seus recursos ambientais e as águas jurisdicionais), com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, às quais são aplicadas garantias adequadas de proteção.
As Unidades de Conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção integral (que preservam a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei); e Unidade de Uso Sustentável (que compatibiliza a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais).
Fonte: Investigando a Biodiversidade Guia De Apoio Aos Educadores Do Brasil Págs: 87, 88, 89 e 90.
Unidades de Proteção Integral
Categoria | Objetivos | Posse e domínio |
Estação Ecológica | Preservação da natureza, realização de pesquisa científica e educação Ambiental. | Público |
Reserva Biológica | Proteção integral da biota, ou seja, da fauna e da flora de um ecossistema, e demais tributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, com exceção as medidas para recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. | Público |
Público | ||
Fonte: www.mma.gov.br
Unidades de Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental (APA) | |||
Público ou Privado | |||
Reserva de Fauna | |||
Fonte: www.mma.gov.br
Somente a criação legal de Unidades de Conservação não garante a efetiva proteção da biodiversidade. É preciso o envolvimento da sociedade, disposta a compartilhar a implementação, a gestão, a fiscalização, a educação e a proteção da unidade implementada. Em nossa constituição, no artigo 225 explica que "cabe a todos nós a preservação do meio ambiente".
Fonte: Investigando a Biodiversidade Guia De Apoio Aos Educadores Do Brasil Pág:91
O gráfico abaixo mostra o percentual de áreas protegidas por região.
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