5 de jan. de 2012

O que significa "UC"?


Foto: Evando F. Lopes (Imagem meramente ilustrativa)
UC significa, Unidade de Conservação! Que é uma porção do território nacional ou de suas águas marinhas, instituída pelo poder público municipal, estadual (no caso de Águas Emendadas, distrital) ou federal, como área sob regime especial de administração. Isso se dá pelo reconhecimento desta área possuir características naturais relevantes, à qual se aplicam garantias de proteção de seus atributos ambientais.
vários tipos de UCs, com diferentes nomes e diretrizes de atividades a serem realizadas; algumas mais restritivas, voltadas para pesquisa e conservação, outras para visitação e atividades educativas (educação ambiental) e algumas que conciliam habitação e uso produtivo e urbano do território. 
O SNUC agrupa as UCs em dois grupos: Proteção Integral (Águas Emendadas é Proteção Integral) e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei. 


Foto: Evando F. Lopes (Imagem meramente ilustrativa)

Já as Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Para ler mais a respeito, vá para o texto específico de UCs de Uso Sustentável. 


Foto: Evando F. Lopes (Imagem meramente ilustrativa)
É muito comum que as UCs sejam genericamente denominadas ‘Parques’, ‘Parques Nacionais’ ou 'Reservas'. Isso ocorre por que anteriormente à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), em 2000, que unificou etapas e criou diretrizes comuns para a criação, gestão e manejo das mesmas, já havia instrumentos legais que disciplinavam a criação de Parques e Estações Ecológicas e outras áreas protegidas. 

Foto: Evando F. Lopes (Imagem meramente ilustrativa)

Outro entendimento errôneo, é a confusão de UCs com outras áreas protegidas, como Terras Indígenas,Territórios Remanescentes de Comunidades Quilombolas ou até mesmo áreas frágeis de ocupação, reconhecidas pelo Código Florestal brasileiro. Para entender a diferença exata de cada umas dessas áreas protegidas, visite também a seção de Territórios de Ocupação Tradicional.
Todas as imagens que ilustram essa postagem foram tiradas na Estação Ecológica de Águas Emendadas, por Evando F. Lopes.
Fonte: uc.socioambiental.org

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