26 de ago. de 2010

Conhecendo o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)

Lagoa Bonita - Estação Ecológica de Águas Emendadas Foto: Evando F Lopes
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Adoção das áreas naturais
O sistema de ocupação dos espaços da Terra para as atividades humanas tem deixado os ambientes naturais cada vez mais restritos, interferindo diretamente na real garantia de sobrevivência das espécies da fauna e da flora, especialmente as ameaçadas, e na sustentabilidade de todo o patrimônio natural. Uma das questões prioritárias para conservação é destinar mais áreas para a vida silvestre. A criação ou mesmo ampliação das áreas naturais protegidas, tais como parques e reservas naturais, tem sido uma estratégia eficaz na conservação da biodiversidade, pelo menos dentro dos limites da área protegida.
No Brasil, as Áreas de Preservação Permanente (APP), as reservas legais nas propriedades rurais, as terras indígenas e quilombolas e as Unidades de Conservação (UCs) compõem as áreas protegidas.
Fique de olho nessa dica: Áreas protegidas são áreas de terra e/ou de água especialmente dedicadas à proteção e à manutenção da diversidade biológica e de seus recursos naturais e culturais associados, manejadas por meio de instrumentos legais ou outros meios efetivos.
Talvez você já tenha ouvido falar ou conheça alguma Unidade de Conservação na sua região ou pelo menos a palavra "Parque" seja familiar. No Brasil, a Lei nº 9.985 de 2000, conhecida como Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define as Unidades de Conservação (UCs) como um tipo especial de área protegida, ou seja, espaços territoriais (incluindo seus recursos ambientais e as águas jurisdicionais), com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, às quais são aplicadas garantias adequadas de proteção.
As Unidades de Conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção integral (que preservam a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei); e Unidade de Uso Sustentável (que compatibiliza a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais).
Fonte: Investigando a Biodiversidade Guia De Apoio Aos Educadores Do Brasil Págs: 87, 88, 89 e 90.

Unidades de Proteção Integral


Categoria

Objetivos

Posse e domínio
Estação Ecológica
Preservação da natureza, realização de pesquisa científica e educação Ambiental.

Público



Reserva Biológica
Proteção integral da biota, ou seja, da fauna e da flora de um ecossistema, e demais tributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, com exceção as medidas para recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.




Público



 Parque Nacional
Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 




Público


Monumento Natural
Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 
Público ou Privado 

 Refúgio de Vida Silvestre
Proteção de ambientes naturais onde sejam asseguradas condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 

 Público ou Privado 

Fonte: www.mma.gov.br

Unidades de Uso Sustentável


Categoria

Objetivos 

Domínio e Posse 

Área de Proteção
Ambiental
(APA)
 Proteção da diversidade biológica, disciplinando o processo de ocupação e assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Áreas extensas, com certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abiótico, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populaçoes humanas.



Público ou Privado 

Área de Relevante Interesse Ecológico
(ARIE) 
Manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local e regulação do uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo  com os objetivos de conservação da natureza. Geralmente, é uma pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.




Público ou Privado




Floresta Nacional
(FLONA) 
Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. 


Público 



 Reserva Extrativista
(RESEX)
Proteção dos meios de vida e da cultura de populações tradicionais, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. Área utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementariamente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.


Público com seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais. 

Reserva de Fauna
Destinada aos estudos técnico-científicos sobre manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.  


 Público


Reserva de De desenvolvimento Sustentável
Abrigo às populações tradicionais em área natural, cuja existência e desenvolvimento deve basear-se em sistemas sustentáveis de uso dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenhe um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.



Público 


Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN
 Reconhecimento  e registro pelo IBAMA, por determinação do proprietário e em caráter perpétuo de área privada na qual o todo ou em parte sejam identificadas condições naturais, semiprimitivas e recuperadas. Ou mesmo, cuja caracteísticas justifiquem ações de recuperação do ciclo biológica de espécies da fauna e da flora do Brasil.



Privado

Fonte: www.mma.gov.br
Somente a criação legal de Unidades de Conservação não garante a efetiva proteção da biodiversidade. É preciso o envolvimento da sociedade, disposta a compartilhar a implementação, a gestão, a fiscalização, a educação e a proteção da unidade implementada. Em nossa constituição, no artigo 225 explica que "cabe a todos nós a preservação do meio ambiente"
Fonte: Investigando a Biodiversidade Guia De Apoio Aos Educadores Do Brasil Pág:91
O gráfico abaixo mostra o percentual de áreas protegidas por região.
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